sábado, 20 de junho de 2015

Amante terá direito a Pensão


Uma decisão da Justiça Federal abriu precedente para que amantes possam entrar na Justiça para cobrar a divisão da pensão com a esposa em caso de morte do marido com quem mantinham um relacionamento extraconjugal. 

A decisão é da Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região e vale para os três estados do Sul.

Em sessão realizada na segunda-feira (16) em Porto Alegre, os juízes dos três estados analisaram o caso de uma mulher de Canoas que pediu pensão após a morte do companheiro, que era casado com outra mulher. 

O pedido havia sido negado pela 2ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul, mas a  autora recorreu e pediu a uniformização de jurisprudência com prevalência do entendimento da Justiça Federal de Santa Catarina, que concedeu a pensão em um caso semelhante.

A TRU acatou o pedido, concluindo que em casos de coexistência de relação conjugal e extraconjugal, tanto esposa como companheira devem receber a pensão. 

“Quando se verificam presentes alguns pressupostos tais como a afetividade, a estabilidade e a ostentabilidade, é possível presumir a boa-fé da requerente, de maneira que em tais casos não há obstáculo ao reconhecimento de entidade familiar, no modelo estruturado sob a forma de concubinato”, afirmou o relator da decisão, juiz federal Marcelo Malucelli.

Fonte: Não Entendo Direito

Blog do Alê !
Sempre Redirecionando o Melhor dos Melhores para você!


Siga nosso Twitter: @blog_do_ale
Nosso Grupo de Amigos no Facebook participe: Clique Aqui

Obrigado há todos os amigos que compartilham nossas publicações
Nas Redes Sociais Facebook, Twitter e agora no Whatsapp!
Compartilhe também usando os botões logo abaixo.

Procure por Palavra - Exemplo: Jaspion